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02 de Março de 2018 | Artigos

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu na última quinta-feira (22/02/2018) o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR (decisão ainda não publicada), no qual se discutia o consumo de insumo para fins de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS. Prevaleceu o entendimento intermediário de que, para aferir-se o conceito de insumo, devem ser adotados os critérios da essencialidade e da relevância, sob o viés do objeto social da empresa, não podendo, no entanto, ser considerados como insumos as despesas cotidianas que não se incorporam aos bens produzidos ou não incorridas na prestação de serviços.

O resultado foi favorável aos contribuintes, apesar de não encerrar definitivamente as controvérsias sobre o tema, visto que o efetivo direito ao creditamento vai requerer um exame de cada caso e operação dos contribuintes, cuja análise será subjetiva quanto ao caráter da essencialidade ou relevância para a respectiva atividade econômica.” encurtador.com.br/fsvBR

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Santos, Novelli & Macedo Advogados

Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.