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Informativo - PGFN regulamenta nova modalidade de transação

17 de Junho de 2020 | Informativos

Por meio da Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentou a denominada “Transação Excepcional”, para conceder a contribuintes em comprovada e motivada dificuldade financeira decorrente da pandemia atual, descontos e parcelamentos dos créditos inscritos em dívida ativa da União.


Para celebrar tal transação, há um procedimento prévio de mensuração do grau de recuperabilidade das dívidas dos contribuintes, através da análise econômica e de sua capacidade de pagamento, de forma individual, para, após a classificação desta, ser conferido desconto equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor consolidado da dívida, sem alteração do montante original, nos termos dos limites impostos pela Lei 13.988/2020, em seu artigo 11.


Para aderir, o contribuinte deverá pagar, em doze parcelas, uma entrada equivalente a 4% (quatro por cento) do valor consolidado, e, o saldo, com os descontos negociados em até 133 (cento e trinta e três) parcelas adicionais, a depender do enquadramento dado ao caso concreto.


Por fim, cumpre ressaltar que tal modalidade de transação não engloba débitos com valor atualizado acima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), tampouco aqueles do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e decorrentes de multas criminais.


Em caso de dúvidas, ficamos à inteira disposição.

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Santos, Novelli & Macedo Advogados

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